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11 de dezembro de 2024 - 9:25h

A Folha Agrícola

Cerca de 35 toneladas de agrotóxicos ilegais são incinerados no Mato Grosso do Sul

Desde 2020, foram apreendidos e destruídos no estado de Mato Grosso do Sul 215 toneladas de agrotóxicos contrabandeados que não possuem registro no Mapa

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), em conjunto com a Aduana da Receita Federal de Ponta Porã (MS), identificou e destinou para incineração cerca de 35 toneladas de agrotóxicos ilegais proibidos no Brasil e apreendidos em ações de fiscalização.

Desde 2020, foram apreendidos e destruídos no estado de Mato Grosso do Sul 215 toneladas de agrotóxicos contrabandeados que não possuem registro no Mapa. A maior parte das apreensões foram realizadas nas operações do Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteira) que trabalha para o combate das atividades agropecuárias irregulares.

Os agrotóxicos ilegais, sem registro no Mapa, constituem risco para a agropecuária, pela ausência de procedência e eficácia do produto para o controle e combate às pragas; risco a saúde, pela exposição a ingredientes ativos e componentes desconhecidos, tanto dos usuários, durante a aplicação do produto, como dos consumidores de alimentos; e risco ao meio ambiente, pela exposição da fauna e da flora às substâncias químicas desconhecidas, que podem causar mortes ou danos graves ao equilíbrio ambiental.

O processo de inutilização do produto é realizado por empresas registrantes que colaboram com o recolhimento do agrotóxico apreendido e realiza a incineração em câmaras especiais, com temperaturas superiores a 800º C que controlam emissões atmosféricas e evitam contaminação do ar, dos solos e de mananciais. Em Mato Grosso do Sul, a inutilização é feita em parceria com a CropLife Brasil.

“A colaboração entre os órgãos de fiscalização e as associações dos representantes das empresas registrantes, como a CropLife Brasil, é fundamental para garantir o sucesso e efetividades das ações, aproveitando a logística existente no setor privado para coleta e destruição dos produtos irregulares, no cumprimento do art. 19 da Lei 7.802/89. O combate aos agrotóxicos ilegais é pauta prioritária nas ações desenvolvidas pelo Mapa”, destaca o coordenador-geral de Agrotóxicos e Afins, José Victor Torres.

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