Desde abril de 2020 está em vigor a Lei n. 13.986/2020, também conhecida como a Nova Lei do Agro, sendo que um de seus objetivos é estimular e facilitar a liberação do CRÉDITO RURAL por meio de financiamento privado, via mercado de capitais, através da desburocratização.
Essa norma, que foi considerada o primeiro grande marco regulatório do financiamento ao setor, vai atrair mais AGENTES DE CRÉDITO que entrarão nesse mercado, aumentando a concorrência, inclusive no tocante à entrada de investidores estrangeiros no agronegócio brasileiro. A Lei também oferece possibilidades de GARANTIAS diferenciadas, mais justas e mais robustas, o que vai conferir mais segurança às relações comerciais do agronegócio e, por consequência, vai democratizar e BARATEAR o crédito rural.
Em apertada síntese, os principais benefícios práticos da nova Lei do Agro, que vão facilitar a vida do produtor, são os seguintes:
A emissão de CPR (Cédula de Produto Rural) passa a valer também para produtos derivados. Por exemplo: a CPR, que antes só cobria a cana, agora também contempla o açúcar. Isso aumenta a atração de investidores;
A partir de agora, a emissão de CPR pode ser feita tanto por pessoa física quanto jurídica via plataforma eletrônica gerida pelo Banco Central;
A CPR pode ser emitida com cláusula de variação cambial. Ou seja, já em dólar, evitando a exposição a variações da moeda;
Não há mais restrição para que um investidor estrangeiro receba um imóvel rural como pagamento/quitação de dívida;
Instituição do Patrimônio Rural em Afetação. Funciona assim: quem oferecer o imóvel rural como garantia poderá fracionar a propriedade em diversas partes. Assim, a propriedade não fica na mão de apenas um credor;
Subsídio para empresas que vão melhorar o armazenamento. O governo federal, por meio do BNDES, pode conceder até R$ 20 milhões para a construção de silos;
Instituição do Fundo Garantidor Solidário. A ferramenta é uma espécie de garantia extra às instituições financeiras, formada por pelo menos dois devedores, um credor e, se houver, um garantidor. Com mais proteção contra a inadimplência, o crédito é estimulado, diversificado e barateado.
Assim, a Lei n. 13.986/2020 trouxe medidas que visam criar condições de redução de taxas de juros, com a ampliação e melhoria das garantias oferecidas em operações de créditos rural, possibilitando a expansão do financiamento do agronegócio com recursos livres.
Portanto, o principal objetivo da Lei é realmente aumentar a competição no crédito rural, possibilitando que mais agentes operem neste mercado e que, assim, o setor fique menos dependente do crédito oficial, de modo que o produtor tenha LIBERDADE, trabalhe com mais opções de crédito, mais poder de negociação e possa escolher o financiador e o financiamento que melhor vão atender às suas necessidades. Informe-se acerca da Nova Lei do AGRO!
Advogada especialista em direito do agronegócio e diretora jurídica da Lybor Landgraf, Kellen Bombonato.