QUEM DEVE DECLARAR?
Em 2025, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que, em 2024, se enquadraram em uma ou mais das seguintes situações:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00: Pessoas físicas que receberam rendimentos como salários, aposentadorias ou aluguéis acima desse valor.
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00: Inclui doações, heranças, aplicações financeiras, entre outros.
- Ganho de capital: Quem obteve lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto.
- Operações em bolsa de valores: Venda de ações, mercadorias ou contratos futuros com valor superior a R$ 40.000,00 ou que tenham gerado ganhos tributáveis.
- Atividade rural: Receita bruta superior a R$ 169.440,00 ou com intenção de compensar prejuízos de anos anteriores.
- Posse de bens ou direitos: Valor total superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024.
- Residência no Brasil: Quem passou à condição de residente em qualquer mês de 2024 e permaneceu até 31 de dezembro.
- Outras situações específicas: Atualização de bens com pagamento de ganho de capital em dezembro de 2024 ou recebimento de rendimentos no exterior.
PRAZO PARA ENTREGA
De 17 de março a 30 de maio de 2025.
TIPOS DE RENDIMENTOS A DECLARAR
- Tributáveis: Salários, aposentadorias, aluguéis, pensões, entre outros.
- Isentos: FGTS, doações, heranças, lucros e dividendos.
- Tributados exclusivamente na fonte: Aplicações financeiras, prêmios de loteria, entre outros.
DESPESAS DEDUTÍVEIS
- Saúde: Consultas, exames, cirurgias (sem limite de valor).
- Educação: Até R$ 3.561,50 por pessoa.
- Dependentes: Redução de R$ 2.275,08 por dependente.
- Previdência privada (PGBL): Até 12% da renda bruta.
- Pensão alimentícia judicial: Valores definidos por decisão judicial.
SIMPLIFICADA OU COMPLETA?
- Simplificada: Desconto padrão de 20% sobre a renda tributável (limitado a R$ 16.754,34).
- Completa: Ideal para quem tem muitas despesas dedutíveis.
Obs.: O próprio programa da Receita Federal indica a opção mais vantajosa conforme o preenchimento.
BENS E DIREITOS QUE DEVEM SER DECLARADOS
- Bens com valor acima de R$ 5.000,00 (imóveis, veículos, investimentos, entre outros).
- Atualização do valor de imóveis só é permitida em caso de reformas ou melhorias.
RESTITUIÇÃO OU PAGAMENTO
- Restituição: Paga em lotes a partir de maio. Prioridade para idosos e contribuintes que indicarem chave PIX (CPF).
- Pagamento do imposto devido: Pode ser parcelado em até 8 vezes, com incidência de juros (Selic).
NOVIDADES EM 2025
- Aumento da faixa de isenção para R$ 2.824,00 mensais.
- Declaração pré-preenchida com mais dados disponíveis na Receita.
- Uso do PIX para acelerar a restituição.
CUIDADOS PARA NÃO CAIR NA MALHA FINA
- Verifique seus dados pessoais (CPF, nome, dados bancários).
- Declare todas as fontes de renda.
- Informe corretamente os dependentes permitidos.
- Registre apenas despesas dedutíveis reais (e guarde os comprovantes por 5 anos).
- Relacione corretamente os bens e atualize os valores conforme permitido.
- Não omita rendimentos isentos (FGTS, heranças, lucros).
- Confira o imposto retido na fonte com os informes recebidos.
- Utilize a declaração pré-preenchida pelo e-CAC, quando possível.
- Escolha o modelo de declaração mais adequado ao seu perfil.
- Acompanhe o processamento após o envio e, se necessário, envie uma declaração retificadora.
DICA DO IBPT
- Utilize o aplicativo gratuito Citizen IBPT (www.citizenapp.com.br) para controlar suas finanças a partir do consumo.
- O app permite escanear QR Codes de notas fiscais para acompanhar gastos e carga tributária.
- Também é possível inserir despesas manuais e gerar relatórios para facilitar o preenchimento do IRPF.