A modalidade de acordo firmada entre proprietários de terras e produtores, tem gerado inúmeras dúvidas e, muitas vezes, tem sido equivocadamente enquadrada como arrendamento ao ignorar as alterações da Lei nº 11.443/2007. Com a Reforma Tributária em andamento, prevê-se um cenário de mudanças relevantes e maior incidência de tributos
O planejamento patrimonial no agronegócio é hoje uma ferramenta estratégica fundamental para assegurar a continuidade das atividades rurais, preservar o patrimônio familiar construído ao longo de gerações e mitigar conflitos. Em um setor caracterizado por ciclos de longo prazo, elevados investimentos e alta exposição a riscos de mercado, a antecipação de decisões patrimoniais fortalece a governança e a estabilidade do negócio. Nesse contexto, os contratos de parceria rural têm se consolidado, nos últimos anos, como alternativa relevante de planejamento.
Diferentemente do arrendamento, no qual há contraprestação fixa em dinheiro pelo uso da terra, a parceria rural prevê remuneração em percentual da produção ou em quantidades pré-estabelecidas de produtos. Assim, a remuneração pode sofrer influência direta das variações de produtividade ou de mercado, o que gera compartilhamento de riscos entre proprietário e parceiro-produtor, como os decorrentes de preços agrícolas, clima, câmbio e demanda internacional.
De acordo com o advogado tributarista e agrarista, Álvaro Santos, especialista em planejamento patrimonial no agro, muitas operações que antes eram formalizadas como arrendamento vêm sendo estruturadas como parceria rural. Entretanto, pela ausência de conhecimento técnico adequado, há risco de que contratos sejam descaracterizados pela Receita Federal do Brasil (RFB). “Os fiscais têm intensificado a inspeção sobre esses instrumentos, buscando reclassificá-los como arrendamento para fins tributários, em razão da menor carga fiscal incidente sobre a parceria. Esse movimento já tem resultado em autuações e discussões judiciais”, alerta.
O especialista, sócio do escritório Álvaro Santos Advocacia e Consultoria no Agro, sediado em Jataí (GO) e com atuação exclusiva no setor há mais de uma década, chama também a atenção para os impactos da Reforma Tributária sobre o tema. Hoje, no contrato de parceria, a tributação para proprietários pessoas físicas pode chegar a até 5,5%, enquanto no arrendamento pode alcançar 27,5%. Com a proposta de reforma, as alíquotas poderão subir para até 16,9% no modelo de parceria e 36% no arrendamento. “Embora ambos os modelos sofram elevação, a carga tributária do arrendamento continuará sendo substancialmente maior, o que reforça a tendência de maior rigor da RFB na fiscalização dos contratos de parceria rural”, acrescenta.
Prática antiga
A origem da parceria rural remonta a práticas antigas de cessão da terra mediante partilha da produção, que foram, inicialmente, assimiladas pelo Estatuto da Terra. Uma mudança extremamente importante ocorreu com a edição da Lei nº 11.443/2007, que alterou os artigos 95 e 96 do Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964). A norma introduziu maior flexibilidade à parceria, permitindo a partilha isolada ou cumulativa de riscos, além de disciplinar a responsabilidade em situações de caso fortuito ou força maior. As recentes enchentes no Rio Grande do Sul ilustram bem a relevância dessa previsão, com lavouras inteiras destruídas por fenômenos climáticos extremos.
Outro aspecto sensível é a variação de preços dos produtos. Muitos contratos denominados como arrendamento estipulam pagamento em quantidade fixa de sacas por hectare. Na prática, segundo Santos, trata-se de um contrato de parceria, pois expõe o proprietário ao risco de oscilação de preços: “Se em um ano a saca da soja vale R$ 200 e no seguinte cai para R$ 100, há, sim, risco assumido pelo proprietário, ainda que a RFB não reconheça esse enquadramento”.
O especialista reforça que os debates legislativos que culminaram na Lei nº 11.443/2007 evidenciam o intuito de modernizar o contrato de parceria, conferindo-lhe maior aderência às práticas atuais do setor agropecuário. “Contratos com contraprestação em produto são legítimos contratos de parceria rural. A RFB não pode simplesmente reclassificá-los como arrendamento para majorar a cobrança do Imposto de Renda. O produtor deve se resguardar com assessoria jurídica especializada para evitar riscos”, ressaltou.
Pauta em debate
O tema também esteve em debate no VII Congresso Nacional de Direito Agrário, realizado em Uberlândia (MG), o maior do segmento no país. Sob o título “Agronegócio e Segurança Jurídica: O Direito, o Judiciário e a estabilidade do produtor rural e da atividade agrária”, o evento reuniu autoridades, juristas e representantes do setor para discutir questões fundamentais ao desenvolvimento do agro brasileiro.
Foram apresentados diversos painéis simultâneos, abordando tópicos jurídicos, econômicos e técnicos de relevância nacional. Entre eles, destacou-se justamente o debate sobre contratos de parceria rural e os riscos decorrentes da oscilação de preços agrícolas, do qual o advogado Álvaro Santos foi um dos palestrantes. “O tema é muito relevante. Nos últimos anos os proprietários passaram a utilizar mais esse tipo de contrato, seja por conta da intensificação das fiscalizações e autuações da Receita Federal, seja pelas discussões judiciais sobre simulação contratual. E, por fim, pelos impactos que serão trazidos pela Reforma Tributária”, finalizou.
Sobre – O escritório de advocacia e consultoria no agro Álvaro Santos, sediado em Jataí (GO), atua há quase 15 anos exclusivamente para produtores rurais. Sua equipe é composta por profissionais altamente qualificados e multidisciplinares, capacitados para atender a todas as demandas do setor rural, seja de pequenos, médios ou grandes produtores. Com ampla experiência, entendem as peculiaridades do agronegócio e acompanham o produtor em todas as fases, “antes, dentro e depois da porteira”, oferecendo suporte jurídico completo nas áreas de Meio Ambiente, Tributação Rural, Trabalhista e Previdenciário. Saiba mais em https://alvarosantosadvocacia.com.