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10 de setembro de 2025 - 10:45h

A Folha Agrícola

Lista atualizada traz novos produtos contemplados com descontos no Pronaf em setembro

Produtores com financiamentos no Pronaf poderão acessar os novos percentuais de desconto do programa em culturas como alho, banana, cebola, feijão-caupi e trigo em diferentes estados.

lista mensal do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) para setembro amplia os benefícios a agricultores familiares de várias regiões do país, que terão direito a reduções nas parcelas de financiamento do Pronaf. Os percentuais de desconto são elaborados com base no levantamento realizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e aplicados quando os valores de mercado ficam abaixo dos preços de garantia definidos para cada cultura.

A portaria publicada nesta segunda-feira (8), no Diário Oficial da União, inclui produtos como o alho (MG e GO), a banana (PE), a borracha (SP), a cana-de-açúcar (RJ), a cebola (BA e DF), o feijão (RJ), o feijão-caupi (PI), a laranja (BA e RS), a raiz de mandioca (RJ) e o trigo (GO e PR). Por outro lado, deixam de ser contemplados a batata-doce, o arroz (TO), a banana (TO, SC e GO), a cana-de-açúcar (MA) e o mel de abelha (PI e RS).

Entre os maiores percentuais de desconto deste mês está o cará/inhame no Paraná, com redução de 59,52%, além do feijão-caupi em Mato Grosso (54,15%), a raiz de mandioca no Rio de Janeiro (52,12%) e a cebola em São Paulo (46,88%). Outros registros relevantes foram observados para a batata no Distrito Federal (40,87%) e para o feijão em estados do Sul do país.

Os índices são calculados a partir da diferença entre os preços médios de mercado e os valores de garantia definidos para cada cultura. Com base nas informações levantadas pela Conab, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) valida e publica a portaria oficializando os produtos, estados e percentuais beneficiados.

As condições divulgadas passam a valer de 10 de setembro a 9 de outubro de 2025. A Portaria SAF/MDA nº 347, de 5 de setembro de 2025 traz a relação completa de produtos, estados e percentuais de desconto aplicados no período.