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15 de abril de 2026 - 15:16h

A Folha Agrícola

Colheita da safra de verão avança com alerta sobre seguro e perdas no campo

Especialista orienta produtores a documentar perdas e adotar medidas legais diante de dificuldades climáticas e financeiras

Diante desse cenário, o advogado da HBS Advogados, Frederico Buss, orienta produtores sobre medidas a serem adotadas nesta fase final da safra. Caso ocorram fatores adversos que comprometam a produção, é fundamental adotar ações imediatas para resguardar direitos.

Segundo Buss, a atividade rural, definida como uma “empresa a céu aberto”, está sujeita a oscilações de mercado, variações cambiais e riscos climáticos. “No Rio Grande do Sul, por exemplo, estiagens e excesso de chuvas têm causado perdas expressivas nas últimas safras, especialmente em culturas como soja e milho”, afirma.

Um dos principais entraves nessas situações é a dificuldade para renegociar ou prorrogar contratos de crédito, muitas vezes por falta de documentação que comprove as perdas. “Em caso de redução de produtividade por fatores climáticos, o produtor deve providenciar um laudo técnico elaborado por profissional habilitado, com anotação de responsabilidade técnica, capaz de justificar e quantificar os prejuízos”, orienta.

Vistorias realizadas por instituições financeiras também podem ser utilizadas como prova e, convém destacar, decretos municipais de emergência ou calamidade não substituem a comprovação individual. Outro ponto é o seguro agrícola. “Em caso de sinistro, o produtor deve comunicar imediatamente a seguradora, preferencialmente antes do início da colheita, e aguardar autorização para prosseguir”, explica.

Durante a vistoria, a recomendação é contar com acompanhamento técnico. A leitura do laudo antes da assinatura também é indicada; em caso de discordância, o produtor deve registrar formalmente sua posição. Mesmo com seguro, a elaboração de laudo agronômico próprio e a organização de documentos que comprovem os investimentos na lavoura seguem como medidas necessárias.

Buss ressalta que esses registros podem ser decisivos em eventuais disputas administrativas ou judiciais. Com base nessa documentação, o produtor pode avaliar a viabilidade de prorrogar ou renegociar compromissos financeiros, já que o Manual de Crédito Rural prevê a prorrogação de dívidas em casos de perdas comprovadas, sem acréscimo de juros ou multas, desde que o pedido seja formalizado antes do vencimento.

Para contratos fora do sistema de crédito rural, a recomendação é semelhante. “Diante da impossibilidade de pagamento, o produtor deve buscar orientação jurídica e negociar previamente, antes que a situação avance para disputa judicial”, conclui.

Foto: Divulgação

Texto: Artur Chagas/AgroEffective