fbpx

10 de agosto de 2026 - 10:40h

A Folha Agrícola

Prazo para declaração do itr 2026 começa nesta segunda-feira

Proprietários e possuidores de imóveis rurais devem ficar atentos ao prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. O período para transmissão começa nesta segunda-feira (10) e termina às 23h59min59s de 30 de setembro, considerando o horário de Brasília.

A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.

Declaração pode ser feita pela internet

Neste ano, a Receita Federal disponibiliza o serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, dentro da área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

A ferramenta permite preencher e transmitir a DITR pela internet, inclusive por meio de dispositivos móveis, sem a necessidade de instalação de um programa específico. O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.

Para pessoas físicas que possuem imóveis rurais de até 100 hectares, também está disponível o Programa ITR 2026. A declaração pode ser transmitida pelo próprio programa ou pelo Receitanet.

Pagamento pode ser dividido em até quatro parcelas

O imposto apurado na declaração poderá ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que cada parcela tenha valor mínimo de R$ 50.

Quando o imposto devido for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser realizado em quota única.

A primeira parcela ou a quota única vence em 30 de setembro de 2026.

Multa para quem perder o prazo

O proprietário ou possuidor que apresentar a DITR após o prazo estará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 50.

A recomendação é que os produtores rurais não deixem o procedimento para os últimos dias. Conferir antecipadamente os dados do imóvel e reunir as informações necessárias pode evitar erros e problemas durante o envio da declaração.

A DITR é uma das obrigações anuais dos proprietários de imóveis rurais e o cumprimento do prazo é importante para evitar custos adicionais e pendências junto à Receita Federal.

Fonte: Receita Federal

Document

Cotações Agrícola

Milho

R$ 69,02

Soja

R$ 133,99

Trigo

R$ 79,61

Feijão

R$ 143,36

Boi

R$ 306,40

Suíno

R$ 7,88

Leite

R$ 2,74

Leia mais