A Receita Federal atualizou o Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2026 após produtores rurais relatarem dificuldades no preenchimento e na transmissão da Declaração do ITR (DITR).
A mudança ocorreu após articulação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), em conjunto com a Comissão de Direito de Propriedade do Instituto Pensar Agropecuária (IPA).
Com a atualização, o PGD ITR 2026 passou a permitir o recebimento de declarações referentes a todos os imóveis rurais, sem restrição relacionada à área da propriedade ou à titularidade. A alteração está válida desde 21 de setembro e segue até o encerramento do prazo de entrega, em 30 de setembro.
A medida busca atender principalmente situações envolvendo dificuldades operacionais, divergências cadastrais e problemas na compatibilização de informações dos imóveis rurais entre os sistemas utilizados pelos contribuintes, pela Receita Federal e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Antes da atualização, o programa instalado no computador podia ser utilizado por pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares. Para pessoas físicas com propriedades acima de 100 hectares e para pessoas jurídicas, a transmissão era direcionada ao serviço digital “Minhas Declarações do ITR”.
Agora, o PGD também pode receber declarações independentemente do tamanho do imóvel e da titularidade. A Receita Federal mantém, entretanto, o serviço online como alternativa para os contribuintes.
Prazo continua até 30 de setembro
Apesar da alteração no sistema, o prazo para entrega da DITR 2026 não foi prorrogado. A declaração deve ser enviada até as 23h59min59s do dia 30 de setembro.
A Receita Federal orienta os contribuintes a verificarem os dados cadastrais dos imóveis antes da transmissão e a utilizarem os canais oficiais para o preenchimento da declaração.
O atraso na entrega está sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50.
A atualização também permite que produtores que enfrentam pendências cadastrais consigam transmitir a declaração dentro do prazo. Eventuais ajustes necessários nos dados dos imóveis devem ser providenciados posteriormente junto aos órgãos responsáveis.
Para 2026, o serviço “Minhas Declarações do ITR” é obrigatório para pessoas jurídicas e para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem optar pelo PGD ITR 2026.
A orientação é que os produtores não deixem o envio para os últimos dias, especialmente nos casos em que existem divergências ou pendências relacionadas ao cadastro dos imóveis.