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25 de abril de 2025 - 14:35h

A Folha Agrícola

ASPECTOS IMPORTANTES DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2025

QUEM DEVE DECLARAR?

Em 2025, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que, em 2024, se enquadraram em uma ou mais das seguintes situações:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00: Pessoas físicas que receberam rendimentos como salários, aposentadorias ou aluguéis acima desse valor.
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00: Inclui doações, heranças, aplicações financeiras, entre outros.
  • Ganho de capital: Quem obteve lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto.
  • Operações em bolsa de valores: Venda de ações, mercadorias ou contratos futuros com valor superior a R$ 40.000,00 ou que tenham gerado ganhos tributáveis.
  • Atividade rural: Receita bruta superior a R$ 169.440,00 ou com intenção de compensar prejuízos de anos anteriores.
  • Posse de bens ou direitos: Valor total superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024.
  • Residência no Brasil: Quem passou à condição de residente em qualquer mês de 2024 e permaneceu até 31 de dezembro.
  • Outras situações específicas: Atualização de bens com pagamento de ganho de capital em dezembro de 2024 ou recebimento de rendimentos no exterior.

PRAZO PARA ENTREGA

De 17 de março a 30 de maio de 2025.

TIPOS DE RENDIMENTOS A DECLARAR

  1. Tributáveis: Salários, aposentadorias, aluguéis, pensões, entre outros.
  2. Isentos: FGTS, doações, heranças, lucros e dividendos.
  3. Tributados exclusivamente na fonte: Aplicações financeiras, prêmios de loteria, entre outros.

DESPESAS DEDUTÍVEIS

  1. Saúde: Consultas, exames, cirurgias (sem limite de valor).
  2. Educação: Até R$ 3.561,50 por pessoa.
  3. Dependentes: Redução de R$ 2.275,08 por dependente.
  4. Previdência privada (PGBL): Até 12% da renda bruta.
  5. Pensão alimentícia judicial: Valores definidos por decisão judicial.

SIMPLIFICADA OU COMPLETA?

  • Simplificada: Desconto padrão de 20% sobre a renda tributável (limitado a R$ 16.754,34).
  • Completa: Ideal para quem tem muitas despesas dedutíveis.

Obs.: O próprio programa da Receita Federal indica a opção mais vantajosa conforme o preenchimento.

BENS E DIREITOS QUE DEVEM SER DECLARADOS

  • Bens com valor acima de R$ 5.000,00 (imóveis, veículos, investimentos, entre outros).
  • Atualização do valor de imóveis só é permitida em caso de reformas ou melhorias.

RESTITUIÇÃO OU PAGAMENTO

  • Restituição: Paga em lotes a partir de maio. Prioridade para idosos e contribuintes que indicarem chave PIX (CPF).
  • Pagamento do imposto devido: Pode ser parcelado em até 8 vezes, com incidência de juros (Selic).

NOVIDADES EM 2025

  • Aumento da faixa de isenção para R$ 2.824,00 mensais.
  • Declaração pré-preenchida com mais dados disponíveis na Receita.
  • Uso do PIX para acelerar a restituição.

CUIDADOS PARA NÃO CAIR NA MALHA FINA

  1. Verifique seus dados pessoais (CPF, nome, dados bancários).
  2. Declare todas as fontes de renda.
  3. Informe corretamente os dependentes permitidos.
  4. Registre apenas despesas dedutíveis reais (e guarde os comprovantes por 5 anos).
  5. Relacione corretamente os bens e atualize os valores conforme permitido.
  6. Não omita rendimentos isentos (FGTS, heranças, lucros).
  7. Confira o imposto retido na fonte com os informes recebidos.
  8. Utilize a declaração pré-preenchida pelo e-CAC, quando possível.
  9. Escolha o modelo de declaração mais adequado ao seu perfil.
  10. Acompanhe o processamento após o envio e, se necessário, envie uma declaração retificadora.

DICA DO IBPT

  • Utilize o aplicativo gratuito Citizen IBPT (www.citizenapp.com.br) para controlar suas finanças a partir do consumo.
  • O app permite escanear QR Codes de notas fiscais para acompanhar gastos e carga tributária.
  • Também é possível inserir despesas manuais e gerar relatórios para facilitar o preenchimento do IRPF.
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