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14 de outubro de 2025 - 17:12h

A Folha Agrícola

Não existe milagre jurídico no agro — existe Governança forte


Por Rafaela Aiex Parra
O agronegócio brasileiro amadureceu.
Se antes a expansão do setor parecia depender apenas de produtividade e bons preços de commodities, hoje o eixo central de competitividade é outro: a Governança.
Não há milagre jurídico capaz de resolver problemas estruturais de gestão, sucessão, crédito ou conformidade ambiental. O que há — e o que de fato sustenta o agro — é institucionalidade, transparência e responsabilidade nas decisões.

A Governança é o instrumento que separa o improviso da estratégia. No agro, ela assume feições próprias: organização societária sólida, compliance ambiental e fiscal, protocolos de tomada de decisão e sucessão estruturada.
Cada um desses pilares define se uma cooperativa, uma agroindústria ou um produtor rural enfrentará o futuro com estabilidade ou vulnerabilidade.
A ausência de Governança cria o terreno fértil dos litígios. É quando acordos verbais substituem contratos, quando familiares confundem patrimônio pessoal e empresarial, quando a cooperativa distribui resultados sem análise técnica, ou quando uma agroindústria cresce sem políticas de integridade.
Mais cedo ou mais tarde, a conta chega e o jurídico é chamado para resolver o que a gestão ignorou.
Por isso, Governança é prevenção jurídica.
Não é conceito teórico, é o elo entre Direito, economia e reputação.
Empresas que internalizam boas práticas reduzem a exposição a autuações, conseguem crédito em melhores condições e resistem melhor às oscilações do mercado e do câmbio.

O sistema cooperativista é uma das maiores forças econômicas do Paraná e do Brasil, mas enfrenta dilemas contemporâneos: expansão geográfica, diversificação de atividades, profissionalização da gestão e transição geracional.
Esses desafios exigem Governança técnica, não apenas confiança pessoal.
Conselhos de administração devem ser compostos por profissionais qualificados, com mandatos delimitados, políticas de integridade ativas e relatórios transparentes aos cooperados.
É o que separa a cooperativa moderna da cooperativa vulnerável.
O mesmo vale para a distribuição de sobras, que precisa seguir critérios auditáveis e estar amparada por pareceres jurídicos e contábeis, evitando passivos trabalhistas e fiscais futuros.
Governança também é comunicação institucional.
A clareza entre o que a cooperativa promete e o que efetivamente entrega é o que mantém o vínculo de confiança entre os cooperados e sua direção — e evita judicialização interna.

Nas agroindústrias, a Governança se manifesta pela integração de compliance regulatório e comercial.
O cenário atual, com novas exigências europeias de rastreabilidade e combate ao desmatamento (EUDR), mecanismos de ajuste de carbono (CBAM) e políticas de due diligence que impõe às empresas brasileiras a obrigação de comprovar origem, sustentabilidade e conformidade jurídica, a governança é muito valorizada e necessária.
Não se trata mais de diferencial competitivo, e sim de condição de acesso a mercado.
Empresas com estrutura contratual robusta, políticas ambientais rastreáveis e auditorias independentes passam a ser vistas com mais credibilidade por compradores internacionais, fundos e instituições financeiras.
O jurídico, nesse contexto, deixa de ser um departamento reativo e passa a ser centro de governança regulatória, conectando direito, produção e mercado.

Entre produtores rurais, a Governança ainda enfrenta o mito da informalidade.
Muitos acreditam que formalizar a estrutura jurídica, ou separar pessoa física e jurídica “engessa” o negócio. E aí partem para produtos de prateleira (como se isso fosse possível), nuna corrida maluca por constituir holding familiar. 
Na prática, é o contrário: a organização patrimonial é o que protege a família e dá perenidade à atividade.
Em tempos de crédito restrito, sucessões complexas e alta incidência de Recuperações Judiciais, o produtor que não separa contas e ativos transforma cada ciclo agrícola em um risco existencial.
Governança aqui significa ter contratos escritos, fluxo de caixa auditável, sucessão planejada e gestão tributária adequada, ouso dizer, que esses sim são os verdadeiros instrumentos de blindagem jurídica.

O advogado do agro precisa ser um gestor de riscos jurídicos e institucionais.
No consultivo, é ele quem estrutura contratos, avalia impactos regulatórios e garante que o cliente atue em conformidade com legislações ambientais, trabalhistas e de crédito rural.
No contencioso, a Governança é o que lhe dá sustentação probatória e narrativa: quem documenta, governa.
A boa Governança também reduz litigiosidade.

O novo papel do advogado é unir o jurídico ao estratégico, traduzindo isso em cláusulas, práticas e decisões, sem modismos, mas com técnica e visão de risco.

O agronegócio brasileiro é, por natureza, resiliente e inovador.
Mas, para manter a credibilidade nos mercados interno e externo, precisa fortalecer sua Governança jurídica e institucional.
Nenhuma cláusula mágica substitui um sistema de gestão bem desenhado.

E nenhuma promessa jurídica resiste à falta de controle interno, que certamente encontrará freios no judiciário.
No agro, assim como na vida, não existe milagre jurídico.

Rafaela Parra é Doutoranda em Direito pela UFPR. Diretora da Comissão de Direito do Agronegócio da OABPR e sócia do Marins Bertoldi Advogados, onde coordena a área de Agronegócios.

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