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30 de janeiro de 2026 - 11:21h

A Folha Agrícola

Recuperação judicial no agronegócio deixa de ser exceção e acende alerta sobre modelo jurídico do setor

Para especialista, avanço revela falhas estruturais na organização jurídica e nos modelos de financiamento do agro, especialmente nas cadeias de soja e pecuária

O crescimento contínuo dos pedidos de recuperação judicial no agronegócio brasileiro deixou de ser um fenômeno pontual para se tornar um dado estrutural do setor. O que antes era concebido como uma medida excepcional passou a integrar o repertório recorrente de gestão de dificuldades financeiras no campo, com reflexos diretos sobre a segurança jurídica e o funcionamento das cadeias produtivas.

“Quando a recuperação judicial se torna previsível, ela deixa de cumprir plenamente sua finalidade. Credores passam a precificar o risco de inadimplemento de forma sistêmica, elevando custos, endurecendo garantias e reduzindo a flexibilidade contratual. O resultado é um ambiente mais caro e menos eficiente para todos, inclusive para produtores financeiramente saudáveis”, afirma André Aidar, sócio e head de Direito do Agronegócio no Lara Martins Advogados.

Segundo o especialista, a banalização do instituto não afeta apenas relações individuais, mas compromete a confiança que sustenta o crédito no setor. “A recuperação judicial, quando utilizada de forma recorrente, fragiliza o próprio sistema de financiamento do agronegócio, pois transfere custos e incertezas para toda a cadeia”, explica.

Sob a ótica do Direito Empresarial e da Análise Econômica do Direito, Aidar avalia que parte relevante dos pedidos não decorre apenas de fatores inerentes à atividade rural, como riscos climáticos ou oscilações de mercado. “O problema está na combinação entre uma organização jurídica deficiente e incentivos distorcidos no modelo de financiamento adotado nos últimos anos”, afirma.

De acordo com ele, muitos produtores assumiram estruturas complexas de endividamento, com múltiplos contratos, garantias cruzadas e elevada alavancagem, sem o correspondente cuidado com governança, planejamento patrimonial e gestão de riscos jurídicos. “Criou-se um ambiente em que decisões difíceis foram sistematicamente adiadas, na expectativa de renegociações futuras ou do uso da recuperação judicial como mecanismo de contenção de perdas”, observa.

Esse cenário se torna ainda mais evidente em cadeias como soja e pecuária, que lideram os pedidos de recuperação judicial. “São atividades altamente dependentes de financiamento antecipado, contratos de barter (uma forma de financiamento que troca bens por bens) e relações intensas com tradings e fornecedores. Esses instrumentos funcionam bem em cenários normais, mas se mostram juridicamente frágeis em situações de estresse financeiro”, destaca.

Para Aidar, a rigidez contratual, a sobreposição de garantias e a assimetria de poder negocial reduzem drasticamente as alternativas do produtor em momentos de crise. “Nessas condições, a recuperação judicial deixa de ser uma escolha estratégica e passa a ser a única via institucional capaz de suspender execuções e reorganizar passivos”, afirma.

O advogado ressalta que o problema não está no instituto da recuperação judicial em si, mas no uso que vem sendo feito dele. “Estamos utilizando a recuperação judicial para corrigir falhas que deveriam ser tratadas antes da crise, na modelagem dos contratos, na estruturação do crédito e na organização jurídica da atividade rural”, diz.

Na avaliação do especialista, transformar a recuperação judicial em instrumento recorrente de gestão de crise é um caminho arriscado. “Além de pressionar o sistema de justiça, isso desloca custos para toda a cadeia e compromete a eficiência do mercado de crédito”, conclui.

Para ele, o desafio não é restringir o acesso à recuperação judicial, mas repensar os incentivos que levam o produtor até ela. “Contratos mais equilibrados, mecanismos extrajudiciais eficazes de renegociação e maior sofisticação organizacional são medidas urgentes. Caso contrário, a recuperação judicial deixará definitivamente de ser exceção para se consolidar como regra no agronegócio”, finaliza Aidar.

Fonte: André Aidar é sócio e head de Direito do Agronegócio no Lara Martins Advogados, é professor de Direito Comercial e Direito Processual Civil, doutor e mestre em Agronegócio (UFG), especialista em Análise Econômica do Direito (Universidade de Lisboa), em Direito Empresarial (FGV) e em Direito Processual Civil (UFU).