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30 de abril de 2026 - 14:25h

A Folha Agrícola

NOVA LEI VAI FACILITAR PEDIDOS DE PORTE DE ARMA EM SC

Uma nova lei sancionada pelo governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), passou a reconhecer “o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo”.

A legislação é vista como inconstitucional por entidades ouvidas pelo NSC Total, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou a ilegalidade da mesma norma aprovada em outros estados.

A Lei nº 19.781, sancionada em 1º de abril de 2026, havia sido proposta pelo deputado Jessé Lopes (PL) em 2022 e foi aprovada no plenário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) no dia 11 de março deste ano. Ela contempla parte dos chamados Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs).

A norma reconhece o risco da atividade de atiradores desportivos e pressupõe a efetiva necessidade para o porte de armas, requisito que, pela legislação federal, deve ser analisado caso a caso, e não de forma genérica por categoria.

Como vai funcionar:

* O interessado entra com pedido de porte junto à Polícia Federal

* Usa a nova lei estadual como argumento de que exerce atividade de risco

* Passa por avaliação psicológica e teste de capacidade técnica

* Precisa comprovar idoneidade (ficha limpa) e outros requisitos legais

* A Polícia Federal analisa o caso e decide se concede ou não o porte

Na prática, a legislação daria mais respaldo aos novos pedidos de porte de arma por parte dos atiradores, facilitando o deferimento, segundo o Instituto Sou da Paz e o advogado Salesiano Durigon, vice-presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB/SC.