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21 de setembro de 2026 - 13:42h

A Folha Agrícola

ITR 2026: prazo termina em 30 de setembro e novas regras exigem atenção do produtor

O prazo para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 está na reta final. Os produtores rurais têm até as 23h59min59s de 30 de setembro para apresentar a declaração.

Neste ano, uma das principais mudanças está na forma de transmissão da declaração. Para pessoas jurídicas e pessoas físicas que possuem imóveis rurais com área superior a 100 hectares, o envio pela internet, por meio do serviço “Minhas Declarações do ITR”, é obrigatório. Já os proprietários de imóveis de até 100 hectares, quando pessoa física, ainda podem utilizar o Programa ITR 2026.

Quem precisa declarar o ITR 2026

De forma geral, estão obrigadas a apresentar a DITR as pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, observadas as situações de imunidade ou isenção previstas na legislação.

A declaração reúne informações cadastrais do imóvel e dados utilizados para calcular o imposto devido.

Declaração passa a ser obrigatoriamente online em alguns casos

A Receita Federal disponibilizou o serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, que permite preencher, transmitir, consultar e retificar a declaração pela internet.

Em 2026, o sistema é obrigatório para pessoas jurídicas e para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Para acessar a plataforma, é necessário utilizar uma conta gov.br com nível Prata ou Ouro.

Para pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares, continua disponível o Programa Gerador da Declaração (PGD) ITR 2026.

Valor da Terra Nua exige atenção

Outro ponto importante no preenchimento é o Valor da Terra Nua (VTN), utilizado na apuração do imposto.

O VTN não deve ser confundido simplesmente com o valor de mercado da propriedade. Ele considera o valor da terra sem determinados componentes, como construções, instalações, benfeitorias, culturas permanentes e temporárias, pastagens cultivadas e florestas plantadas.

Por isso, os dados declarados devem estar respaldados por informações e documentos que possam justificar os valores apresentados, especialmente em regiões onde houve valorização significativa das terras rurais.

Áreas ambientais também precisam ser conferidas

As informações sobre áreas ambientais da propriedade também podem influenciar a apuração do imposto.

Dependendo do enquadramento e do atendimento aos requisitos legais, determinadas áreas podem ser excluídas da área tributável. Por isso, é importante conferir metragem, uso da terra, dados ambientais e informações cadastrais antes de concluir a declaração.

Imposto pode ser pago em até quatro parcelas

O valor apurado do ITR pode ser dividido em até quatro quotas mensais e sucessivas, desde que cada parcela seja de pelo menos R$ 50.

Quando o imposto total for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em quota única. Tanto a quota única quanto a primeira parcela vencem em 30 de setembro de 2026.

Quem perder o prazo estará sujeito a multa

A entrega da DITR após o prazo gera multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido. A penalidade mínima é de R$ 50.

Caso o contribuinte identifique posteriormente algum erro ou omissão, é possível apresentar uma declaração retificadora, desde que sejam observadas as regras da Receita Federal.

Reta final exige conferência

Com poucos dias restantes para o encerramento do prazo, o produtor deve conferir com atenção os dados do imóvel antes de transmitir a declaração. Área da propriedade, Valor da Terra Nua, utilização da terra, informações ambientais e dados cadastrais estão entre os principais pontos que merecem revisão.

A Receita Federal também disponibilizou uma publicação atualizada de Perguntas e Respostas sobre o ITR 2026, com orientações para o preenchimento e aplicação das regras deste ano.

Prazo final: 30 de setembro de 2026
Multa por atraso: 1% ao mês ou fração, com mínimo de R$ 50
Pagamento: até quatro quotas, observando o valor mínimo de R$ 50 por parcela
Obrigatoriedade do sistema online: pessoas jurídicas e pessoas físicas com imóveis acima de 100 hectares

Document

Cotações Agrícola

Milho

R$ 69,02

Soja

R$ 133,99

Trigo

R$ 79,61

Feijão

R$ 143,36

Boi

R$ 306,40

Suíno

R$ 7,88

Leite

R$ 2,74

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