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23 de setembro de 2026 - 6:29h

A Folha Agrícola

Receita atualiza programa do ITR e amplia opção para declaração de imóveis rurais

A Receita Federal atualizou o Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2026 após produtores rurais relatarem dificuldades no preenchimento e na transmissão da Declaração do ITR (DITR).

A mudança ocorreu após articulação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), em conjunto com a Comissão de Direito de Propriedade do Instituto Pensar Agropecuária (IPA).

Com a atualização, o PGD ITR 2026 passou a permitir o recebimento de declarações referentes a todos os imóveis rurais, sem restrição relacionada à área da propriedade ou à titularidade. A alteração está válida desde 21 de setembro e segue até o encerramento do prazo de entrega, em 30 de setembro.

A medida busca atender principalmente situações envolvendo dificuldades operacionais, divergências cadastrais e problemas na compatibilização de informações dos imóveis rurais entre os sistemas utilizados pelos contribuintes, pela Receita Federal e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Antes da atualização, o programa instalado no computador podia ser utilizado por pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares. Para pessoas físicas com propriedades acima de 100 hectares e para pessoas jurídicas, a transmissão era direcionada ao serviço digital “Minhas Declarações do ITR”.

Agora, o PGD também pode receber declarações independentemente do tamanho do imóvel e da titularidade. A Receita Federal mantém, entretanto, o serviço online como alternativa para os contribuintes.

Prazo continua até 30 de setembro

Apesar da alteração no sistema, o prazo para entrega da DITR 2026 não foi prorrogado. A declaração deve ser enviada até as 23h59min59s do dia 30 de setembro.

A Receita Federal orienta os contribuintes a verificarem os dados cadastrais dos imóveis antes da transmissão e a utilizarem os canais oficiais para o preenchimento da declaração.

O atraso na entrega está sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50.

A atualização também permite que produtores que enfrentam pendências cadastrais consigam transmitir a declaração dentro do prazo. Eventuais ajustes necessários nos dados dos imóveis devem ser providenciados posteriormente junto aos órgãos responsáveis.

Para 2026, o serviço “Minhas Declarações do ITR” é obrigatório para pessoas jurídicas e para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem optar pelo PGD ITR 2026.

A orientação é que os produtores não deixem o envio para os últimos dias, especialmente nos casos em que existem divergências ou pendências relacionadas ao cadastro dos imóveis.

Document

Cotações Agrícola

Milho

R$ 69,02

Soja

R$ 133,99

Trigo

R$ 79,61

Feijão

R$ 143,36

Boi

R$ 306,40

Suíno

R$ 7,88

Leite

R$ 2,74

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