Mais de três meses após o Brasil aprovar direitos antidumping sobre as importações de leite em pó da Argentina e do Uruguai e suspender imediatamente sua cobrança, o processo continua sem uma definição.
A medida foi estabelecida pelo Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex), por meio da Resolução nº 907, de 3 de junho de 2026. Os direitos foram definidos para um período de até cinco anos, mas tiveram sua aplicação suspensa por razões de interesse público.
A decisão abriu uma nova etapa de avaliação para analisar os possíveis impactos da medida sobre o mercado brasileiro, especialmente preços, abastecimento e concorrência no setor de lácteos.
Uruguai e Argentina cobram uma definição
A demora na conclusão do processo passou a ser questionada pelos governos do Uruguai e da Argentina.
Durante uma reunião do Grupo Mercado Comum do Mercosul, realizada em Montevidéu no início de setembro, o Uruguai pediu informações ao Brasil sobre o andamento da avaliação de interesse público. A Argentina acompanhou o posicionamento uruguaio e também manifestou preocupação com a falta de uma decisão definitiva.
As duas nações também contestam os fundamentos utilizados na investigação brasileira e defendem que os direitos antidumping não deveriam ser aplicados.
Avaliação de interesse público está em andamento
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) iniciou oficialmente, em julho, uma avaliação de interesse público sobre a medida antidumping.
O processo envolve o leite em pó integral ou desnatado, não fracionado, importado da Argentina e do Uruguai. A fase de produção de provas termina nesta sexta-feira (2), enquanto o prazo para apresentação das manifestações finais está previsto para 26 de outubro.
Depois dessa etapa, o Departamento de Defesa Comercial (DECOM) deverá elaborar uma nota técnica. Na sequência, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) encaminhará sua recomendação ao Gecex, que será responsável pela decisão.
Enquanto todo esse processo não for concluído, a cobrança dos direitos antidumping permanece suspensa.
Direitos podem superar US$ 4 mil por tonelada
A Resolução Gecex nº 907 estabeleceu diferentes valores de direito antidumping conforme o produtor ou exportador.
No caso argentino, os valores definidos variam de US$ 167,31 a US$ 4.183,17 por tonelada, dependendo da empresa. Para o Uruguai, os valores vão de US$ 378,27 a US$ 4.196,72 por tonelada para as empresas e grupos previstos na resolução.
Apesar da definição dos valores, esses direitos não estão sendo efetivamente cobrados neste momento devido à suspensão determinada pelo governo brasileiro.
Por que o tema preocupa o setor leiteiro?
Argentina e Uruguai são responsáveis por praticamente todas as importações brasileiras de leite em pó. Por isso, uma eventual aplicação efetiva das tarifas pode alterar as condições de entrada do produto estrangeiro no mercado brasileiro.
Na avaliação que fundamentou a suspensão, o governo considerou fatores como a situação do mercado doméstico de leite e derivados, as pressões de custos, os riscos climáticos e a importância do produto para o consumo das famílias. Também foi considerado o possível impacto sobre preços e abastecimento caso as medidas fossem aplicadas imediatamente.
Do outro lado, a investigação de defesa comercial concluiu pela existência de dumping e dano à indústria doméstica, o que levou à definição dos direitos antidumping. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que apresentou a petição que deu origem à investigação, defendeu a aplicação das medidas.
Decisão ainda deve passar por novas etapas
Com o encerramento da fase probatória nesta sexta-feira, o processo entra em uma nova etapa antes de chegar a uma decisão definitiva.
Até lá, os direitos antidumping continuam suspensos e as importações de leite em pó da Argentina e do Uruguai seguem sem a cobrança dessas tarifas específicas.
O caso é acompanhado de perto pelo setor leiteiro dos três países, principalmente porque uma eventual mudança nas regras poderá afetar o comércio dentro do Mercosul e as condições de oferta do produto no mercado brasileiro.