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10 de dezembro de 2024 - 14:28h

A Folha Agrícola

Plano Safra 2023-2024 com foco em sustentabilidade ambiental

Agronegócio em busca de um sistema de produção mais ecológico

O Plano de Safra de 2023-2024 foi apresentado pelo Governo Federal como o maior da história devido ao montante de R$364,2 bilhões para financiamento da agricultura e da pecuária brasileira, representando um aumento de 26,8% com relação ao plano anterior que foi de R$287,16 bilhões, mantendo assim o crescimento do crédito rural que se espera todo ano pelos produtores do país, haja vista que somente com o fornecimento de crédito financeiro é possível o desenvolvimento amplo e sustentável do agronegócio nacional, por isso foi muito importante que o Governo Federal desse essa atenção ao agro com o aumento dos recursos.

Desse valor, serão destinados R$272,1 bilhões para o custeio e comercialização, R$92,1 bilhões para investimentos. Com relação as taxas de juros haverá uma variação de 7% a 12,5% ao ano, sendo que as taxas para custeio e comercialização serão de 8% ao ano para os produtores enquadrados no Pronamp e de 12% ao ano para os demais produtores. Já as taxas de juros para investimentos ficarão entre 7% ao ano e 12,5% ao ano, dependendo do programa utilizado, como por exemplo, o Moderfrota com taxa de 12,5% ao ano até o RenovAgro Ambiental com taxa de 7% ao ano.

Foi informado ainda que os recursos de R$186,4 bilhões serão com taxas controladas, sendo que R$84,9 bilhões com taxas não equalizadas e R$101,5 bilhões com equalizadas. Já para as taxas livres terão R$177,8 bilhões. Para a agricultura familiar foram disponibilizados R$71,6 bilhões, com taxas de juros reduzidas de 5% para 4% para produção de alimentos essenciais e de 3% para produção sustentável.

O que chamou atenção nesse Plano Safra, que se inicia em 01/07/2023, foi a preocupação do Governo Federal com a sustentabilidade, seguindo assim uma agenda mundial, procurou com o oferecimento de crédito reduzido incentivar a produção ambientalmente sustentável, pois trouxe a possibilidade de redução das taxas de juros para os produtores rurais que adotem práticas sustentáveis.

Dessa forma, haverá redução 0,5% na taxa de juros para os produtores rurais que possuírem o CAR (Cadastro Ambiental Rural) analisado, conforme a situação: PRA (Programa de Regularização Ambiental) sem passivo ambiental ou com passível de emissão de cota de reserva ambiental. Também serão beneficiados com redução das taxas de juros de 0,5% para custeio os produtores que adotarem práticas de produção agropecuária sustentáveis, como exemplo, a produção orgânica ou agroecológica, bioinsumos, energia renovável, rebanho bovino rastreado e com certificado de sustentabilidade.

Foi informado que as reduções das taxas de juros para custeio poderão ocorrer de forma cumulativa, portanto cumprindo as condições que serão expostas, o produtor rural poderá ter a redução de até 1% na taxa. É aguardar o regulamento da norma para entender todo seu alcance. 

O que se observa é que haverá mais crédito com taxas menores (e isso deve ser uma constante) para aqueles produtores que praticam em sua propriedade uma atividade rural ambientalmente sustentável, inclusive nesse sentido é o novo programa RenovAgro, que terá quase R$7 bilhões em crédito e contará com a menor taxa de juros que é de 7% para esse tipo de operação, demonstrando apoio à agricultura de baixo carbono.

Somando ao exposto sobre a necessidade de sustentabilidade ambiental, não se pode esquecer do tão propagado ESG (E= Environmental/Ambiental; S=Social/Responsabilidade Social; G= Governance/Governança), pois também deve ser considerado nas atividades desempenhadas, mantendo ou direcionando o foco para conseguir causar impacto positivo ou minimizar o negativo tanto em sua própria empresa/negócio como também na sociedade e no meio ambiente.

A existência do ESG é uma realidade e precisa urgentemente ser implementada e comprovada por todos os agentes envolvidos com o agronegócio, seja pessoa física ou jurídica, pois o ambiente de negócio no futuro próximo terá isso como uma condição de desenvolvimento e continuidade, estando inclusive a concessão de crédito atrelada a isso.  

* Ricardo Costa Bruno, advogado especialista em direito aplicado ao agronegócio e sócio do Martinelli Advogados.

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