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9 de dezembro de 2024 - 15:16h

A Folha Agrícola

Em Pérola, noroeste do Paraná, produtores de acerola se organizam para obter selo de Indicação Geográfica

Fruta de sabor ácido e levemente adocicado, própria para consumo in natura, sucos e para a fabricação de suplementos de vitamina C, tem tradição na cidade

Cultura da fruta ajuda a aquecer economia do município. Foto: Arquivo.

Famílias que cultivam acerola no município de Pérola, na região noroeste do Paraná, começam a percorrer o caminho rumo a mais um reconhecimento ao produto, que tem certificação orgânica internacional há mais de 20 anos. Para conquistar a Indicação Geográfica (IG), por meio da Cooperativa Agrícola dos Fruticultores de Pérola (Frutipérola), elas se uniram ao Sebrae/PR, à prefeitura e ao Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná) em um trabalho coletivo, que começou em abril deste ano.

A IG é concedida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) a produtos ou serviços de determinada região que possuam características próprias, distinguindo-os de similares.

O fruticultor Edson Pinguello aposta na acerola desde a década de 1990, quando a cultura se popularizou na cidade, e afirma que a fruta que nasce lá é “diferente”.

Entre as características estão o alto teor de vitamina C, que é o que confere acidez ao paladar e valor nutricional, sabor levemente adocicado e coloração avermelhada, além do selo internacional de orgânicos válido para diversos mercados, inclusive o europeu, o norte-americano e o japonês. A acidez da acerola de Pérola é classificada acima do mínimo exigido pela indústria, que é de 1.000 mg de ácido ascórbico a cada 100 gramas.

No caso da polpa, a cor vermelha intensa desejável pelo mercado é devida ao solo arenoso, com boa drenagem, próprio da região que é formada pelo Arenito Caiuá – a localidade também registra, historicamente, altos volumes de chuva, mas produtores estudam irrigação por gotejamento para driblar os desafios climáticos.

Presidente da Frutipérola e membro da Associação Perolense de Fruticultores, Edson possui um pomar de 1,2 hectare, o que garante o sustento da família.

“Nossa fruta é riquíssima em vitamina C. Meu negócio é praticamente só a acerola, então, o que ganhamos com a venda da fruta é essencial. Nossa cooperativa tem 75 membros, sendo que 35 plantam acerola e dependem da fruta para formar renda. Quase todos nós comercializamos via cooperativa”, conta Edson.

O agricultor estima que na cidade existam cerca de 30 hectares plantados e 10 mil pés da fruta.

“Assistimos na televisão como a Indicação Geográfica é importante em diversos casos. Uma das inspirações é o Queijo Canastra, de Minas Gerais. Quando o Sebrae nos apresentou a possibilidade de requerer o registro, vimos uma oportunidade de expandir nossa atuação e ganharmos notoriedade”, diz o agricultor.

Por safra, com cinco ciclos por ano, de setembro a maio, são produzidas cerca de 300 toneladas, tudo colhido à mão. Os principais compradores são de São Paulo, que recebem a fruta in natura, resfriada ou congelada, e em polpa, ainda verde, quando o teor de ácido ascórbico, a popular vitamina C, é maior.

Compradores de São Paulo recebem produto verde. Foto: Arquivo.

Depois de transformada em pó, a acerola de Pérola é utilizada pela indústria farmacêutica. Uma pequena parte é vendida no varejo e destinada a compras governamentais. Hoje, o quilo da acerola verde é vendido a R$ 5, ou R$ 5 mil por tonelada.

“Também iniciamos um projeto para produção de geleia e de venda de suco pronto”, diz Edson.

Tradição e economia

O secretário de Agricultura de Pérola, Luciano Lazarin, destaca que a acerola é a estrela da fruticultura em Pérola. A fruta é cultivada principalmente nas variedades Pérola 24, Pérola 56 e outras consideradas especiais: duas cultivares com grande potencial de extração de vitamina C até então não definidas foram identificadas pelo Instituto Agronômico do Paraná (Iapar) e batizadas com os nomes Bruna e Letícia, em homenagem a filhas de produtores.

“A acerola movimenta entre R$ 4 milhões e R$ 5 milhões no município a cada safra, dinheiro que gira aqui e aquece a economia. Possuímos certificação internacional de orgânicos, o que nos credencia a vender para mercados que queremos alcançar com a agregação de valor que a IG proporcionará”, comenta Luciano.

Etapas

Adriano Pereira da Silva, consultor do Sebrae/PR, instituição que tem articulado o trabalho para a obtenção da IG, explica que são necessárias várias etapas até que o pedido de reconhecimento seja depositado no INPI. Foram realizados sensibilização de produtores e interessados; formação e capacitação de comitê gestor; engajamento em torno de um plano de ação para alcançar resultados; planejamento de ações para desenvolver e fortalecer o grupo envolvido no processo; e visitas técnicas – em agosto deste ano, por exemplo, produtores participaram do Fórum Origens Paraná, promovido pelo Sebrae/PR, em Guarapuava, com o objetivo de estimular a troca de conhecimentos, de boas práticas e abrir novos mercados e parcerias.

De acordo com Adriano, os próximos passos envolvem levantamentos; avaliação e descrição do produto e do processo de produção; análise de documentos e articulações; adequação do estatuto social da cooperativa; comprovação do tipo de IG; delimitação geográfica; desenvolvimento do Caderno de Especificações Técnicas e Plano de Controle; organização de processo e protocolo junto ao INPI – previsto para maio de 2025; além de eventos para promover a cultura IG na comunidade.

“A IG destaca um produto graças às características únicas que possui, fortalece o vínculo entre o produto e a região, impulsiona o turismo, facilita investimentos, garante a autenticidade e qualidade do produto, abre novos mercados e pode acarretar uma valorização de até 50%, em alguns casos, até mais do que isso. É ganho social, cultural e econômico”, justifica o consultor.

Acerola de Pérola tem alto teor de vitamina C. Foto: Arquivo.

Estudos ainda serão realizados para definir se a Indicação Geográfica será reivindicada por Indicação de Procedência (IP) ou Denominação de Origem (DO). Segundo o INPI, a DO é atribuída quando as características de um produto ou serviço são resultado exclusivo ou essencial do meio geográfico, enquanto a IP é conferida quando um local se tornou conhecido por ser o centro de produção ou fabricação de um produto ou serviço.

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