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7 de fevereiro de 2025 - 11:24h

A Folha Agrícola

Encerra no final do mês prazo para opção de regime para contribuição do Funrural

Antes da escolha, especialista da HBS Advogados sugere análise detalhada da modalidade que melhor servirá ao modelo de negócio

Encerra no dia 31 de janeiro, o prazo para produtores rurais, pessoa física ou jurídica, optarem se querem recolher a contribuição do Funrural sobre a receita bruta de sua produção ou sobre a folha de pagamento de seus empregados. O Funrural é um imposto previdenciário pago por produtores rurais para financiar a previdência social. Seus recursos são destinados ao INSS, ao Risco Ambiental do Trabalho (RAT) e para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).

O advogado da HBS Advogados, Roberto Bastos Ghigino, alerta sobre a importância de se informar e buscar ajuda especializada antes da escolha. “Assim, o produtor rural deve fazer uma análise criteriosa acerca da opção mais vantajosa economicamente, tendo em vista que, uma vez realizada a adesão da modalidade de contribuição desejada, esta terá validade por todo o exercício tributário anual, podendo ser alterada apenas no exercício fiscal seguinte”, explica.

Para o produtor rural pessoa física que optar pela contribuição sobre a produção bruta, a alíquota corresponderá ao percentual de 1,3%, fracionados em 1,2% para a contribuição do INSS e 0,1% para Risco Ambiental do Trabalho. Já se a opção for pela contribuição pela folha de pagamento, a alíquota corresponderá ao percentual de 23%, fracionados em 20% para a contribuição do INSS e até 3% para Risco Ambiental do Trabalho. A contribuição ao Senar, no percentual de 0,2%, permanece devida sobre a comercialização.

Já para aqueles produtores rurais que exploram sua atividade como pessoa jurídica e que optarem pela contribuição sobre a produção bruta, a alíquota corresponderá ao percentual de 1,8%, fracionados em 1,7% para a contribuição do INSS e 0,1% para Risco Ambiental do Trabalho. Já se a opção for pela contribuição pela folha de pagamento, a alíquota corresponderá ao percentual de 23%, fracionados em 20% para a contribuição do INSS e 3% para Risco Ambiental do Trabalho. A contribuição ao Senar, por sua vez, será no percentual de 0,25%, sobre a comercialização.

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