O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (3) a lei que cria o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), iniciativa voltada a estimular a produção nacional de fertilizantes e de matérias-primas utilizadas pelo setor.
A nova legislação tem entre seus principais objetivos reduzir a dependência brasileira das importações, garantir maior segurança no abastecimento e contribuir para a redução dos custos da cadeia agropecuária. O programa também contempla a produção de remineralizadores, bioinsumos e biofertilizantes.
O Profert estabelece uma mistura obrigatória de fertilizantes nacionais sintéticos e minerais aos produtos comercializados no país. O percentual será de 2% a partir de 1º de julho de 2027 e deverá chegar a 10% até 1º de janeiro de 2037. A partir de 2038, o Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (Confert) poderá definir percentuais entre 10% e 30%, conforme a capacidade de produção e as condições do mercado.
A lei também autoriza a União, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, a destinar recursos para linhas de financiamento voltadas a projetos de produção de fertilizantes e suas matérias-primas. Entre as possibilidades estão a modernização, reativação e ampliação de plantas industriais, além de investimentos em pesquisa, inovação, infraestrutura e logística.
Os financiamentos poderão ser operados pelo BNDES ou por instituições financeiras habilitadas pelo banco. As condições, encargos, prazos e demais regras serão definidos posteriormente pelo Conselho Monetário Nacional e por regulamentação do Poder Executivo.
A legislação também prevê critérios ambientais, sociais e econômicos para os projetos participantes. Entre as exigências estão medidas relacionadas à redução ou compensação das emissões de gases de efeito estufa, eficiência energética, desenvolvimento local e diálogo com as comunidades afetadas.
O Confert será responsável por acompanhar os resultados do programa e deverá publicar relatórios anuais com informações sobre investimentos, capacidade produtiva, produção adicional e redução da dependência externa. A efetividade econômica, fiscal e estratégica do Profert também será avaliada a cada dois anos.
Na sanção, o governo vetou parcialmente um dispositivo que estabelecia uma definição específica de fertilizantes considerados nacionais para fins da lei. Segundo as razões apresentadas, o trecho foi vetado por entrar em conflito com as regras previstas para a mistura de fertilizantes no mercado brasileiro.
Para o produtor rural, o principal efeito esperado é o fortalecimento gradual da oferta nacional de fertilizantes e matérias-primas, reduzindo a exposição do agronegócio às oscilações do mercado internacional. A efetividade da medida, porém, dependerá da ampliação real da capacidade industrial brasileira e de como os custos de produção e da mistura obrigatória irão impactar os preços pagos pelo setor agropecuário.