Novo decreto amplia em quatro anos a exigência de certificação, que segue essencial para vendas, doações, desmembramentos e acesso a financiamentos rurais
Em recente decreto, o Governo Federal prorrogou por mais quatro anos a obrigatoriedade de certificação do georreferenciamento de imóveis rurais junto ao Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), independentemente do tamanho da área rural. Até então, os imóveis com mais de 25 hectares tinham até o dia 20 de novembro de 2025 para emitir o certificado para registro de desmembramento, parcelamento, remembramento e qualquer forma de transferência perante o Registro de Imóveis.
Estabelecido por meio da Lei nº 10.267, de 2001, o georreferenciamento surgiu na tentativa de solucionar o problema crônico de imprecisão relacionado à demarcação de terras rurais que historicamente acontece no país. A lei foi regulamentada pelo Decreto nº 4.449, de 2002, que trouxe as regras para a realização do georreferenciamento, no qual foi fixado um cronograma escalonado de registro de acordo com a dimensão da área rural.
O novo ato normativo altera o decreto publicado há mais de 20 anos atrás para prorrogar o cronograma. Desa forma, todos os imóveis rurais, independentemente da sua área, deverão ter o certificado de georreferenciamento até o dia 21 de novembro de 2029.
Segundo a advogada Bárbara Finardi, da área Cível do Lemos Advocacia, sem a regularização, a venda, a doação ou o desmembramento de terrenos rurais fica proibida, além de que a obtenção de créditos rurais pode ser inviabilizada. “A regularização fundiária é um passo essencial para quem atua no campo”, garante.
A especialista recomenda que os proprietários de terras rurais devem, primeiramente, verificar se o imóvel já possui o mencionado certificado, e caso não tenha, é necessário que se contrate um profissional habilitado para fazer a identificação da área, que geralmente pode um engenheiro agrimensor ou agrônomo. Depois, é fundamental realizar a averbação no cartório de registro de imóveis.
Apesar da prorrogação, Bárbara aconselha que tal processo seja feito o quanto antes, pois ele costuma ser demorado devido às questões técnicas e cartoriais.
O georreferenciamento, que garante o reconhecimento jurídico da propriedade rural, promove maior estabilidade legal, evita entraves, fortalece a gestão de patrimônio no campo e assegura as necessidades de um setor que é de extrema importância para a economia brasileira.
