A declaração do ITR 2026 trouxe mudanças importantes na forma de transmissão e os dados cadastrais do imóvel rural precisam estar corretos para evitar problemas no envio.
Neste ano, a declaração deve ser feita pelo serviço digital Minhas Declarações do ITR para pessoas jurídicas e também para pessoas físicas que possuem imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Produtores com imóveis de até 100 hectares continuam podendo utilizar o Programa ITR 2026.
Um dos principais pontos de atenção é o cadastro do imóvel. Se a propriedade não aparecer vinculada ao CPF ou CNPJ do titular no sistema, é necessário providenciar a atualização cadastral antes da declaração.
A Receita Federal orienta ainda que o CIB (Cadastro de Imóveis Rurais) seja obtido ou atualizado com antecedência, evitando deixar essa regularização para os últimos dias do prazo.
📅 O prazo para entregar a DITR 2026 começou em 10 de agosto e termina às 23h59min59s de 30 de setembro.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
Para o produtor rural, a recomendação é conferir antecipadamente os dados do imóvel, CPF/CNPJ do titular e informações cadastrais antes de transmitir a declaração.
Fonte: Receita Federal