Muitos brasileiros começaram a vida trabalhando na agricultura e, com o passar dos anos, mudaram-se para a cidade em busca de novas oportunidades. Outros fizeram o caminho inverso: trabalharam na cidade e depois retornaram ao campo. Mas você sabia que é possível somar esses períodos para conseguir a aposentadoria?
Esse direito é conhecido como aposentadoria por idade híbrida, modalidade que permite aproveitar tanto o tempo de trabalho rural quanto o urbano para preencher os requisitos necessários à concessão do benefício.
Por exemplo, uma pessoa que trabalhou 10 anos na agricultura e depois mais 8 anos com carteira assinada poderá somar esses períodos. O mesmo vale para quem trabalhou primeiro na cidade e depois passou a exercer atividade rural.
Em regra, a idade mínima é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, sendo necessário observar também os demais requisitos previdenciários aplicáveis a cada caso.
Outro ponto importante é que o trabalho rural realizado desde os 12 anos de idade pode ser reconhecido para fins previdenciários. Em determinadas situações, a Justiça também admite o reconhecimento da atividade rural exercida antes dessa idade, inclusive a partir dos 8 anos, desde que exista comprovação efetiva do trabalho e que este era indispensável.
Para comprovar a atividade rural, podem ser utilizados documentos como notas de produtor, certidões, contratos de arrendamento, documentos em nome dos pais e outros registros que demonstrem o exercício da agricultura.
O mais importante é saber que o tempo trabalhado no campo não precisa ser perdido, mesmo que a pessoa tenha exercido outras profissões ao longo da vida.
Por isso, antes de solicitar a aposentadoria, é fundamental analisar toda a trajetória profissional, pois muitos trabalhadores podem ter direito ao benefício e ainda não sabem disso.
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Iara Moraes
Advogada
OAB/PR 103.783
43 99803-5691