Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou um alerta importante para produtores rurais e proprietários de máquinas: equipamentos utilizados na prática de infrações ambientais podem ser apreendidos e até perdidos definitivamente, mesmo quando o dono não tenha participado do crime ou agido de má-fé.
A decisão foi tomada pela 2ª Turma do STJ, que entendeu que a apreensão e a perda do maquinário podem decorrer do próprio uso do equipamento na prática da infração ambiental.
Na avaliação do tribunal, a medida não depende necessariamente de comprovação de que o proprietário sabia que sua máquina seria utilizada para cometer o ilícito. O foco está na relação do equipamento com a prática da infração.
Para o setor rural, a decisão chama atenção porque tratores, escavadeiras e outros equipamentos são frequentemente utilizados em atividades de preparo de solo, abertura de áreas, movimentação de terra e outras operações que podem estar sujeitas à legislação ambiental.
Isso significa que o proprietário precisa ter atenção redobrada ao ceder, alugar ou emprestar máquinas, principalmente quando o equipamento será utilizado por terceiros.
A decisão reforça a importância de conhecer a finalidade da utilização do maquinário e manter documentação que demonstre a relação contratual e as condições em que o equipamento foi disponibilizado.
O entendimento do STJ representa mais um alerta para o produtor rural: uma máquina utilizada em uma infração ambiental pode acabar se tornando parte das consequências do próprio ilícito, ainda que seu proprietário não tenha participado diretamente da conduta.
A orientação prática é aumentar o cuidado antes de disponibilizar equipamentos para terceiros e buscar orientação jurídica quando houver dúvida sobre a regularidade ambiental da atividade que será realizada.