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20 de agosto de 2026 - 7:50h

A Folha Agrícola

ITR 2026 tem nova forma de envio e exige atenção do produtor

A declaração do ITR 2026 trouxe mudanças importantes na forma de transmissão e os dados cadastrais do imóvel rural precisam estar corretos para evitar problemas no envio.

Neste ano, a declaração deve ser feita pelo serviço digital Minhas Declarações do ITR para pessoas jurídicas e também para pessoas físicas que possuem imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Produtores com imóveis de até 100 hectares continuam podendo utilizar o Programa ITR 2026.

Um dos principais pontos de atenção é o cadastro do imóvel. Se a propriedade não aparecer vinculada ao CPF ou CNPJ do titular no sistema, é necessário providenciar a atualização cadastral antes da declaração.

A Receita Federal orienta ainda que o CIB (Cadastro de Imóveis Rurais) seja obtido ou atualizado com antecedência, evitando deixar essa regularização para os últimos dias do prazo.

📅 O prazo para entregar a DITR 2026 começou em 10 de agosto e termina às 23h59min59s de 30 de setembro.

Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.

Para o produtor rural, a recomendação é conferir antecipadamente os dados do imóvel, CPF/CNPJ do titular e informações cadastrais antes de transmitir a declaração.

Fonte: Receita Federal

Document

Cotações Agrícola

Milho

R$ 69,02

Soja

R$ 133,99

Trigo

R$ 79,61

Feijão

R$ 143,36

Boi

R$ 306,40

Suíno

R$ 7,88

Leite

R$ 2,74

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